Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram, na sessão desta terça-feira (19), à Câmara de Vereadores, a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Itapetinga, da responsabilidade do prefeito Rodrigo Hagge Costa. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o parecer é relativo ao exercício de 2021 e engloba as contas de governo e de gestão deste município. Após a aprovação do voto, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$ 2 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município de Itapetinga apresentou – no ano de 2021 – uma receita de R$196.987.286,49 e uma despesa realizada de R$192.064.447,82, o que resultou em um superávit de R$4.922.838,67. A despesa total com pessoal correspondeu a 60,86% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Deve o gestor, desta forma, reduzir o percentual excedente (6,86%) em, no mínimo, 10% em cada exercício a partir do exercício de 2023, para que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada no limite estabelecido na LRF. Em relação aos índices constitucionais e legais, o prefeito investiu 20,62% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal e 68,50% dos recursos no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, não atendendo ao mínimo de 25% e 70%, respectivamente. As irregularidades – no entanto – não prejudicaram o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Já nas ações e serviços públicos de saúde, a administração aplicou um total de R$16.736.576,17, correspondente a 18,14% do produto da arrecadação dos impostos, cumprindo o mínimo de 15%. Cabe recurso da decisão.