Em 180 dias, as empresas operadoras de telefonia celular devem instalar Bloqueadores de Sinais de Radiocomunicações (BSR) nos estabelecimentos penais de todo o estado. O prazo começou a ser contado no último sábado (5), quando a determinação foi publicada no Diário Oficial. Segundo a resolução, as operadoras também são obrigadas a prestar todos os serviços de manutenção, troca e atualização tecnológica dos BSR. Em caso de descumprimento da norma, as operadoras podem ser multadas em no mínimo R$ 50 mil e no máximo em R$ 1 milhão por estabelecimento penal. A fiscalização e o cumprimento da norma cabem à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização.