Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão plenária, realizada nesta terça-feira (27), consideraram procedente termo de ocorrência movido pela 2ª Diretoria de Controle Externo (2ª DCE) contra o ex-prefeito do município de Brumado, Aguiberto Lima Dias. O termo tem como objeto o cometimento de irregularidade relacionada ao cancelamento de “Restos a Pagar” não processados. Apesar de indicar voto pela procedência do termo, o conselheiro relator Mário Negromonte deixou de aplicar a penalidade ao responsável, em razão da prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória. Cabe recurso da decisão.