Segundo a Lei nº 9.504/87, que regula o processo eleitoral, os candidatos estão proibidos de comparecer à inauguração de obras públicas. Agentes públicos também estão impedidos de fazer nomeações, contratações ou demissões de servidores públicos até a posse dos eleitos, no dia 1º de janeiro de 2015. No caso dos concursos públicos, os aprovados poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 5 de julho. Integrantes do governo também estão proibidos de autorizar publicidade institucional de programas e obras das administrações federais e estaduais. Propagandas em rádio e TV só poderão ser feitas em caso de assunto urgente ou calamidade pública. O eleitor pode denunciar abusos por meio dos tribunais regionais eleitorais ou do Ministério Publico Eleitoral (MPE). A punição varia de multa até cassação do mandato, se o candidato for eleito.