De acordo com a legislação, a partir de hoje (06), a propaganda eleitoral passa a ser permitida. Ontem (05), foi encerrado o prazo para que as legendas registrassem suas chapas à justiça eleitoral. A utilização de alto-falantes ou amplificadores de som só é permitida apenas das 8h às 22h nas sedes dos partidos. No caso dos comícios, é necessário que comuniquem à autoridade policial com 24h de antecedência, com a proibição da distribuição de brindes ou quaisquer outros bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao pleiteante durante a realização da campanha. É vedada a contratação de artistas para animar a reunião eleitoral. Na internet, é permitida a divulgação por meio do site do candidato, que deve comunicar a Justiça Eleitoral o endereço eletrônico da página. Também é proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga ou gratuita em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.