Na sessão desta terça-feira (06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram procedente termo de ocorrência lavrado contra os ex-prefeitos de Ibicoara, Arnaldo Silva Pires, Luciano Pereira dos Santos e Sandra Regina Vidal, em razão da omissão na cobrança de multas imputadas a agentes políticos, no período de 2007 a 2013, o que caracteriza renúncia de receita para o município. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, para o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, os ex-prefeitos não comprovaram a adoção das medidas necessárias para execução das multas aplicadas nos autos dos Processos TCM nºs 08703-07 e 03905-07, nos valores originais de R$1 mil e R$500,00, respectivamente, o que leva à ocorrência de danos ao erário municipal. Deixa-se, todavia, de aplicar a penalidade aos responsáveis, em razão da prescrição intercorrente da pretensão punitiva e ressarcitória, vez que o processo ficou paralisado por mais de quatro anos. Cabe recurso da decisão.