Na primeira sessão plenária de 2024, realizada nesta quinta-feira (01), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Matina, da responsabilidade da prefeita Olga Gentil de Castro Cardoso (PR), relativas ao exercício de 2022. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após a aprovação do voto, conselheiro Ronaldo Sant'Anna, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$1 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município do centro do estado apresentou um resultado superavitário de R$376.722,12 no período (2022) – arrecadando uma receita no montante de R$48.934.869,02, e, realizando uma despesa de R$48.558.146,90. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$21.594.065,83, equivalente ao percentual de 45,40% da Receita Corrente Líquida de R$47.564.839,82, respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, a prefeita investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,03% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 72,32% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 27,98%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.