Na edição do dia 4 de janeiro deste ano, foi publicado no Diário Oficial do Município de Brumado o Decreto nº. 6.285/2024, que dispõe sobre novo prazo para cancelamento de restos a pagar inscritos nos exercícios financeiros de 2015 a 2022. Visando proteger o erário e o interesse público, os vereadores da cidade requereram através de ofício encaminhado ao prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) a evocação do poder de cautela e probidade administrativa para suspender os pagamentos dos seguintes restos a pagar: Macedo e Ferreira Sociedade de Advogados (2016 - R$ 12.000,00 - 174); Pompeia Construtora Ltda (2022 - R$ 11.303,00 - 1170); Ede Serviços, Transportes e Equipamentos Ltda (2019 - R$ 985.028,23 - 849) e Biomovement Ambiental Eireli (2022 - R$ 19.182,30 - 1387). A suspensão, segundo apontaram, deve ser feita até que se encaminhe os documentos necessários para análise da legalidade dos possíveis débitos da administração junto aos fornecedores e/ou prestadores de serviços. Os vereadores solicitaram cópias dos respectivos processos de pagamentos, contratos, notas fiscais, planilhas de medições e dos procedimentos de empenhos relacionados aos fornecedores.