O juiz Tadeu Santos Cardoso, da 2ª Vara dos Feitos Civis e Comerciais de Brumado, acatou a Ação Civil Pública requerida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em desfavor de Valdecir Alves Bezerra, o Ceará e Ramon dos Santos, ex-prefeitos da cidade de Malhada de Pedras, na região sudoeste da Bahia, por ato de improbidade administrativa. O MP expôs que os atos praticados pelos réus causaram ao erário municipal prejuízo de alta monta e que a conduta dos mesmos implicou em renúncia fiscal ilegal, enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação a princípios administrativos. O juiz rechaçou as alegações apresentadas pela defesa. “Pelo exposto, conclusão outra não há senão aquela no sentido de que os reais motivos e finalidades que serviram de base para a celebração de acordo de dívida e pedido de extinção de execuções fiscais decorreram de interesses pessoais dos demandados, como narrado em petição inicial, tendo, de fato, o primeiro demandado, dolosamente, praticado ato visando fim proibido em lei e diverso daquele previsto na regra de competência, o que e importou no enriquecimento ilícito do segundo demandado”, asseverou o magistrado, aferindo a ilegalidade e a conduta dolosa dos réus no exercício de suas funções públicas, caracterizados os atos de improbidade administrativa por eles perpetrados. Ambos foram condenados a: ressarcimento integral do dano, no valor que deverá ser apurado em liquidação de sentença, de forma solidária; suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil de vinte vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.