Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram recurso ordinário apresentado pelo ex-presidente da Câmara de Mortugaba, Aparício Martins Rocha (PSD), e emitiram novo decisório, desta vez pela procedência parcial do termo de ocorrência que indicou a acumulação irregular de cargos por servidores no exercício de 2017. A conselheira Aline Peixoto, relatora do recurso, também substituiu a multa imputada no valor de R$ 1,5 mil pela penalidade de advertência. O termo de ocorrência foi lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) para apurar indícios de acumulação ilícita de cargos pelaservidora Lucy Carvalho de Souza Brito, que atuava como técnica em patologia clínica junto ao Estado da Bahia, lotada na cidade de Jacaraci, e como controladora interna da Câmara de Mortugaba, sem que tivesse sido comprovada a compatibilidade de horários com as atribuições dos cargos. Embora o gestor reconheça que não atendeu à determinação contida no Edital nº 291/2017, vez que deixou de apresentar tempestivamente a documentação relacionada aos servidores municipais que apresentavam indícios de acumulação ilícita de cargo e/ou extrapolação do teto remuneratório, ele comprovou – no recurso – a exoneração da servidora Lucy Carvalho Souza Brito do cargo de controladora interna da Câmara de Mortugaba. O gestor foi advertido – desta forma – pela desídia no descumprimento do quanto determinado pela DAP.