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20/Nov/2023 - 11h30

Contas de Carinhanha de 2021 são aprovadas

Contas de Carinhanha de 2021 são aprovadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios – por três votos a dois – aprovaram com ressalvas as contas da Prefeitura de Carinhanha, na região do Velho Chico, da responsabilidade da prefeita Francisca Alves Ribeiro (PT), Chica, relativas ao exercício de 2021. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o processo foi reincluído em pauta após o pedido de vistas do conselheiro Nelson Pellegrino. As contas da Prefeitura de Carinhanha foram inicialmente rejeitadas pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias – agora aposentado –, em decorrência da não comprovação de recolhimento de multa imputada à gestora, no valor de R$ 28.800,00, e que venceu em 2013. Ele foi acompanhado, em seu voto, pelo conselheiro Fernando Vita. Ao reanalisar a matéria, o conselheiro Nelson Pellegrino identificou o pagamento (R$ 77.438,71) – ainda que parcial – do valor atualizado da multa, restando a pagar a atualização monetária e juros. Em seu voto, o conselheiro afirmou que, apesar da gestora não ter sanado por completo o débito, entende não ser razoável e proporcional que a situação tenha idêntica sanção do não pagamento do débito. Por esse motivo, apresentou voto divergente pela aprovação com ressalvas das contas, com imputação de multa no valor de R$ 1 mil. A divergência foi acompanhada pelos conselheiros Aline Peixoto e Mário Negromonte. Em 2021, a Prefeitura de Carinhanha apresentou uma receita arrecadada no valor de R$ 78.549.308,84 e realizou despesas no montante de R$ 74.372.608,54, resultando em um superávit Orçamentário da ordem de R$ 4.176.700,30. A despesa com pessoal alcançou a quantia de R$ 44.271.174,58, equivalente a 57,12% da Receita Corrente Líquida de R$ 77.503.190,17, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O percentual excedente (3,12%) deve ser reduzido, no mínimo em 10%, em cada exercício, a partir do exercício de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos no art. 20 da LRF. Cabe recurso da decisão.

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