Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) consideraram procedente denúncia apresentada contra a ex-prefeita de Malhada de Pedras, Terezinha Baleeiro Alves Santos (PP), e que apontou o cometimento de irregularidades formais em pagamentos realizados à empresa “Paulo Sérgio Rocha Gomes”, no exercício de 2019. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, imputou à gestora penalidade de advertência e determinou a adoção providências visando o fiel cumprimento dos princípios regedores da administração pública. A denúncia – apresentada pelo cidadão Jaime Aguiar – tratou do pagamento realizado pela Prefeitura de Malhada de Pedras à empresa “Paulo Sérgio Rocha Gomes”, no valor de R$ 24.129,00, sem que esta comprovasse a sua regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em seu voto, o conselheiro Fernando Vita concluiu que – de fato – a certidão de regularidade do FGTS apresentada pela empresa estava fora da validade, comprovando a presença de irregularidade formal de responsabilidade da denunciada. Isto porque o documento apresentado indicava a validade de 30/11/2019 a 29/12/2019, ao passo que o pagamento foi realizado em 30/12/2019. No entanto, como não ficou comprovado efetivo prejuízo à municipalidade, o relator optou apenas por advertir a gestora. Cabe recurso da decisão.