O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deferiu incidentalmente a liminar requerida pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) em face do prefeito da cidade de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), e suspendeu a Concorrência Pública nº 001/2022, com sessão programada para esta sexta-feira (17), até julgamento final da denúncia de irregularidades na licitação dos serviços de água e esgoto. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, na denúncia, a Embasa apontou que a Administração Municipal não apresentou autorização do Colegiado da Microrregião do Algodão, contrariando a Lei Complementar Estadual nº 048/2019, entre outras irregularidades. Em caso de descumprimento da decisão, o TCM poderá decretar eventual nulidade do procedimento licitatório e aplicação das penalidades previstas na Lei Complementar Estadual nº 006/1991. A presente decisão tem força de mandado.