O Sindicato dos Empregados do Comércio de Brumado e região comunica a todos os empregados no comércio que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, é vedado o trabalho em feriados nacionais e religiosos. Portanto, no próximo dia 30 de maio, feriado de Corpus Christi, nenhum trabalhador será obrigado a cumprir expediente. Segundo o Sindicato, a atividade laboral só poderá ser exercida caso seja firmado prévio acordo na sede do Sindicato entre patrão e empregado. O prazo para o referido acordo se encerra no dia 29 de maio. No acordo, poderá ser firmado pagamento de R$ 50 ou concedida folga de um dia ao funcionário. As empresas que descumprirem a legislação serão denunciadas ao Ministério Público e responderão com as punições previstas em Lei.