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27/Out/2023 - 17h00

Presidente da Câmara de Brumado pode ser afastado por prevaricação, diz vereador

Presidente da Câmara de Brumado pode ser afastado por prevaricação, diz vereador Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O presidente da Câmara Municipal de Brumado, Renato Santos Teixeira (Sem Partido), não colocou o Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2023, protocolado nesta quinta-feira (26), na pauta da próxima sessão legislativa. O projeto susta parcialmente a aplicação e os efeitos do Decreto Executivo nº 6.115/2023, editado pelo prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), que dispõe acerca de medidas de contingenciamento a serem adotadas pelo Município em razão das quedas nas arrecadações municipais. Ao site Achei Sudoeste, o vereador Reinaldo de Almeida Brito (União Brasil), o Rey de Domingão, explicou que o projeto foi protocolado em tempo hábil justamente para não haver qualquer desculpa acerca de sua colocação na pauta da próxima sessão. No total, 14 vereadores assinaram o projeto. “O presidente alegou que segunda-feira (30) vai analisar e que pode ser que ele coloque em pauta extra”, relatou. Segundo Domingão, caso o Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2023 não seja colocado em apreciação para ser votado na segunda-feira (30), os vereadores já prepararam um requerimento solicitando a realização de uma sessão extra, que é uma atribuição dos parlamentares. Isso porque, de acordo com o regimento interno do poder legislativo, existem três formas de convocação de sessões extraordinárias: presidente da câmara, prefeito municipal e vereadores, por maioria absoluta. Vale ressaltar que o presidente do legislativo manda no orçamento porque ele é ordenador de despesas. Já no plenário da casa legislativa, quem manda é a maioria dos vereadores, pois é soberano. Na sessão extraordinária, caso seja convocada, Domingão apontou que também poderá ser votado o afastamento do atual presidente do legislativo por prevaricação, que é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração, o qual consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

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