O juiz Arthur Antunes Amaro Neves, acatou pedido liminar realizado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e determinou que o Município de Carinhanha, na região do Velho Chico, pare de depositar resíduos sólidos em uma área conhecida como lixão na cidade. O Município tem um prazo de 120 dias para acatar a determinação. Na decisão, o juiz também determinou que o Município interrompa de forma definitiva, no prazo de quatro meses, o lançamento de lixo a céu aberto na área do atual lixão. O Município deverá descartar os resíduos sólidos adequadamente em um aterro sanitário. O descumprimento da decisão implica em multa diária de R$ 5 mil. O magistrado deu um prazo de 30 dias para a prefeitura municipal responder a ação em juízo.