Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios emitiram parecer indicando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Lagoa Real, na região sudoeste da Bahia, relativas ao exercício financeiro de 2022. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as contas de gestão. De responsabilidade do prefeito Pedro Cardoso Castro (MDB), foram aprovadas com ressalvas pela conselheira Aline Peixoto, que advertiu o prefeito do dever de promover a execução fiscal de multas e ressarcimentos imputados pelo TCM – o que poderá se refletir no mérito de futuras prestações de contas. Apesar desta e de outras ressalvas, como inconsistências técnicas formais, a conselheira considerou que não foram graves o suficiente para justificar a aplicação de qualquer sanção pecuniária. O município de Lagoa Real, situado no central do estado teve, no exercício de 2022, uma receita de R$ 52.644.263,14 e uma despesa executada de R$ 54.429.109,89 – o que resultou em um déficit orçamentário na ordem de R$ 1.784.846,75. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$ 23.526.671,21, correspondente a 49,3% da Receita Corrente Líquida (de R$ 47.734.867,30), respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, o gestor investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,3% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 73,6% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 27,06%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.