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21/Set/2023 - 14h45

Contas de 2021 de Guanambi são aprovadas com ressalvas e prefeito é multado em R$ 2 mil

Contas de 2021 de Guanambi são aprovadas com ressalvas e prefeito é multado em R$ 2 mil Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (21), aprovaram, ainda que com ressalvas, as contas da Prefeitura de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, da responsabilidade dos gestores Nilo Augusto Coelho (União Brasil), que administrou o município de 01/01/2021 a 23/03/2021 e entre 03/04/2021 a 31/12/2021, e, de Arnaldo Pereira de Azevedo (Sem Partido), o Nal, responsável pelo período de 24/03/2021 até 02/04/2021. Os pareceres englobam tanto as contas de governo quanto as contas de gestão. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, dentre as ressalvas, o conselheiro relator, Mário Negromonte, apontou a existência de inconsistências na contabilização e publicação das alterações orçamentárias e a baixa arrecadação da dívida ativa. Após a aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito, com proposta de multa no valor de R$ 2 mil ao prefeito Nilo Coelho, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O gestor Arnaldo Pereira de Azevedo não recebeu sanção pecuniária em razão do curto período em que esteve à frente da administração. O município teve, no exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$ 235.917.454,52 e uma despesa executada de R$ 223.657.002,19, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$ 12.260.452,33. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$ 132.771.836,13, que correspondeu a 56,59% da Receita Corrente Líquida de R$ 234.632.575,68, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou a redução de, no mínimo, 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 31,16% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 79,23% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 21,12%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%. No entanto, a irregularidade não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.

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