A partir do dia 06 de julho, será iniciada a propaganda de candidatos das eleições de 2014 e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) acumulam milhões de reais em multas para candidatos de várias partes do país. Este ano, a Justiça eleitoral tem sido mais rigorosa quanto aos aspectos permitidos por lei. Qualquer ato de propaganda partidária deve ser avisado às autoridades policiais até 24h antes e a divulgação paga em jornais impressos deverá trazer o valor pago no anúncio. Além disso, é proibida a realização de showmício ou apresentação, remunerada ou não, de artistas. Também são vedadas propagandas que impliquem oferecimento de dinheiro, perturbem o sossego público, caluniem qualquer pessoa ou que desrespeitem símbolos nacionais.