Na sessão desta quarta-feira (06), os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovaram, ainda que com ressalvas, as contas da Câmara de Vereadores de Igaporã, na região sudoeste da Bahia, de responsabilidade do vereador Edmarcos Fernandes Magalhães (PT), o Marcão de Seu Bebé, relativas ao exercício de 2021. A conselheira Aline Peixoto, relatora do parecer, não imputou multa ao gestor, em razão da pouca relevância das ressalvas. Durante o exercício, a Câmara de Abaíra recebeu – a título de duodécimo – R$1.684.775,89 e realizou despesas no montante de R$1.677.994,72, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal. A folha de pagamento de pessoal alcançou o montante de R$1.509.904,04, correspondente a 3,13% da receita corrente líquida municipal de R$48.282.744,03 – não ultrapassando, consequentemente, o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relatório técnico apontou, como ressalvas, a ocorrência de equívocos e/ou omissão na inserção dos dados declarados no sistema SIGA e impropriedades identificadas na fase de liquidação das despesas. A 1ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna e composta pelos conselheiros Aline Peixoto e Plínio Carneiro Filho, e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza. Cabe recurso da decisão.