Achei Sudoeste
Achei Sudoeste
28/Ago/2023 - 12h30

STF forma maioria para que guardas municipais passem a integrar sistema de segurança pública

STF forma maioria para que guardas municipais passem a integrar sistema de segurança pública Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que os guardas municipais integram os órgãos de segurança pública. As informações são do Bahia Notícias, parceiro do Achei Sudoeste. A decisão foi publicada na sexta-feira (25), após o voto do ministro Cristiano Zanin desempatar o julgamento no plenário. A decisão da Corte reforça autorização, por exemplo, para que guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas. Atualmente, 1.081 municípios possuem guardas municipais instituídas. O debate ocorre em torno da interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que define quais são as corporações que integram as forças de segurança no Brasil. O texto diz apenas que os municípios poderão constituir guardas municipais “destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”. Por isso, existiam interpretações diferentes sobre se essas estruturas fazem parte dos sistemas de segurança. Em agosto do ano passado, por exemplo, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vedou a atuação da Guarda Municipal de São Paulo como força policial. Para o relator do texto, o ministro Alexandre de Moraes, o quadro normativo constitucional e legal e a jurisprudência do Supremo permitem concluir que a instituição é órgão de segurança pública. No voto, o ministro chega a citar as decisões do STJ que restringiram a atuação das guardas municipais. “Observo, portanto, que o Superior Tribunal de Justiça, em determinados contextos, como o patrulhamento urbano ou a realização de busca pessoal em caso de flagrante delito, tem limitado a atuação das guardas municipais, ao fundamento de que não se trata de órgão de segurança pública previsto nos incisos do art. 144 da Constituição”, disse o magistrado.

Comentários

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Achei Sudoeste. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.



Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Deixe seu comentário

Mais notícias

Arquivo