Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram, nesta quarta-feira (09), parcialmente procedente denúncia formulada pela empresa “JR Sercon Serviços Especializados e Construção”, contra o prefeito do município de Macaúbas, Aloísio Miguel Rebonato (União Brasil), em razão de irregularidades nos termos do Pregão Eletrônico nº 15/2023. O conselheiro Fernando Vita multou o gestor em R$ 1 mil pela irregularidade. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de varrição, coleta e transporte de resíduos sólidos das vias e logradouros públicos da zona urbana do município de Macaúbas, incluindo o fornecimento de materiais, ferramentas, veículos e cessão da mão de obra. De acordo com a denúncia, o edital do pregão possui diversas exigências descabidas. O conselheiro Fernando Vita acatou em parte as argumentações da denúncia, compreendendo em seu voto que a demanda de formação específica não é incompatível com a isonomia e os demais princípios que regem as licitações públicas. No entanto, considerando que a atividade finalística que a empresa deve cumprir não possui relação com a área da administração, não se prova a obrigatoriedade de inscrição no Conselho Regional de Administração. Além disso, considerou que exigência de atestado de visita técnica prévia frustra o caráter competitivo do certame, visto que não se provou a fundamentação e justificativa para a inserção no edital. O conselheiro determinou que seja substituída a visitação obrigatória por uma declaração de que o licitante tem conhecimento do local e das características do serviço. Cabe recurso da decisão.