A Justiça determinou ao Município de Guanambi, na região sudoeste da Bahia, que adote uma série de medidas para garantir o funcionamento de equipamentos de saúde fundamentais ao atendimento de pessoas com deficiência. A determinação atende a pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires, contra o Município. Na última terça-feira, dia (1°), a Justiça acolheu os pedidos liminares e determinou à municipalidade que, no prazo de 180 dias, implemente o Programa Municipal de Reabilitação da Pessoa com Deficiência. Já nos próximos 90 dias, o Município deverá colocar em pleno funcionamento um Centro Especializado de Reabilitação (CER), modalidade CER IV, junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae). Na decisão, a juíza Adriana Silveira Bastos determinou que o Município adote as providências cabíveis para a adequação e funcionamento do CER, incluindo a aquisição dos equipamentos obrigatórios, insumos, estrutura física e contratação de todos os profissionais especializados exigidos para a modalidade CER IV, além de transporte público adequado e em boas condições, em quantitativo capaz de atender as demandas das pessoas com deficiência. Segundo explicou Tatyane Caires, o Município, mesmo possuindo habilitação desde 2020, acompanhada de disponibilização de “valor de grande monta” para investimento no Centro de Reabilitação, não adotou as providências cabíveis para a adequação e funcionamento de um CER. O Centro Especializado de Referência é um ponto de atenção ambulatorial especializada em reabilitação que realiza diagnóstico, avaliação, orientação, estimulação precoce e atendimento especializado em reabilitação, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, constituindo-se em referência para a rede de atenção à saúde no território, sendo que o CER IV é composto por quatro modalidades de reabilitação: física, auditiva, visual e intelectual. Em Guanambi, a implantação de centros especializados de reabilitação da pessoa com deficiência física e auditiva tem previsão na Lei municipal 1.325 de 2020, que, em seu art. 6º, definiu o prazo de 180 dias para a regulamentação da Lei e prazo de um ano para a instalação dos centros de reabilitação, o que ainda não foi feito.