Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram termo de ocorrência movido pela 6° Inspetoria Regional de Controle Externo contra o ex-prefeito do município de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza (PL), o Didi, referente ao exercício de 2017. A conselheira Aline Peixoto, relatora do parecer, emitiu uma advertência ao gestor para evitar a reincidência da conduta. O termo teve como objeto o Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 006/17 “para o recebimento de valores decorrentes de diferenças do Fundef” através da contratação dos serviços jurídicos de “Mattos, Brandão e Junqueira Advogados ME”. Para a relatora, há clara irregularidade na forma de remuneração acordada no contrato com o escritório – embora não tenham sido encontrados pagamentos relativos ao contrato no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) da Corte. A conselheira, mesmo com a informação de que não houve pagamento ao escritório – como não foram encontrados documentos comprobatórios da rescisão do contrato – determinou que não sejam feitos quaisquer pagamentos de honorários com recursos oriundos do Fundeb/Fundef. Cabe recurso da decisão.