O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio dos promotores de Justiça Ruano Leite e Fábio Nunes Guimarães, recomendou no dia 31 de maio, que estabelecimentos comerciais do Município de Poções não utilizem nenhuma fonte sonora, principalmente alto falantes, amplificadores de som, caixas de som e paredões sem alvará de funcionamento e autorização de uso de som. A recomendação foi enviada para os estabelecimentos Arena Conquista, Bar Beira Rio, Corujão Bar, Bar da Eliana, Bar do Japa e Gazzo Mania, além de outros estabelecimentos destinados ao lazer, cultura e hospedagem no Município. Segundo os promotores de Justiça, nenhum desses estabelecimentos possui alvará de funcionamento e autorização de uso de som nos termos exigidos pela Lei Municipal de Poções nº 1.069/2014. “Entre os anos de 2019 a 2022, esses bares acumularam dezenas de ocorrências na Polícia Militar, exigindo o deslocamento de efetivo policial que, por reiteradas vezes, orientou aos responsáveis que cessassem o barulho”, afirmaram. Além disso, segundo os dados colhidos pelos promotores de Justiça, as ocorrências de perturbação do sossego figuraram em primeiro lugar no ranking de chamadas da Polícia Militar. No documento, o MP recomendou ainda que, mesmo de posse de eventual alvará de funcionamento e autorização de uso de som, os estabelecimentos evitem a emissão de ruídos e utilização de fontes sonoras a partir das 22 horas em áreas predominantemente residenciais, exceto se houver isolamento ou tratamento acústico e respeitando-se os limites sonoros estabelecidos na legislação. A recomendação foi enviada ainda aos proprietários e condutores de veículos para que não utilizem equipamentos de sons automotivos e paredões que perturbem o sossego público; aos veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação e comunicação para que regularizem o serviço mediante obtenção e porte de alvará de funcionamento; ao Município de Poções para que não conceda alvará e autorização de uso de som aos estabelecimentos comerciais que não atendam às legislações municipais, estaduais e federais, e para que promova fiscalizações periódicas e permanentes nos estabelecimentos; ao Serviço Municipal de Trânsito para que realizem a lavratura de auto de infração, aplicando as penalidades cabíveis; e à Polícia Militar para que promova campanhas educativas, realize blitz para a retenção de veículos em desacordo com as normas de trânsito e para que encaminhem os envolvidos à Delegacia de Polícia, caso constatada a prática de perturbação ao sossego ou poluição sonora, com a apreensão do instrumento sonoro.