Na sessão desta terça-feira (06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Botuporã, Otaviano Joaquim Filho (União Brasil), o Tavim, pelo descumprimento de determinação do TCM para a rescisão dos contratos celebrados de forma irregular com “Matos Costa Advogados Associados” e “Juliana Novais Costa”. A irregularidade foi cometida nos exercícios de 2013 e 2014. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, multou o gestor em R$ 2 mil. A determinação está contida na deliberação referente ao processo de Denúncia TCM nº 14.916-14, que apurou que os contratos celebrados com “Charlles Galvão Rocha Azevedo ME”, “Britto & Advogados Associados”, “Jurandy Alcântara de Figueiredo Filho e Advogados Associados ME”, “Matos Costa Advogados Associados”, “Juliana Novais Costa”, “Iara Rocha Rodrigues”, “IR Projetos S/C Ltda.”, “Suzete Izabel Pereira”, “Assis Lessa Azevedo”, “Sudoeste Informática e Consultoria Ltda.” e “J e J Barbosa Assessoria Contábil e Previdenciária” não foram precedidos de licitação, o que seria obrigatório, pela não comprovação da singularidade dos serviços e da notória especialização dos contratados. O conselheiro Mário Negromonte destacou, em seu voto, que “não cabe a essa relatoria o reexame da regularidade dos contratos questionados, tendo em vista que tal matéria já foi amplamente enfrentada na Deliberação TCM n° 14.916-14, constituindo-se, portanto, em coisa julgada”. E, finalizou afirmando que o descumprimento de determinação constante em Deliberação emitida pelo TCM é passível de punição. Cabe recurso da decisão.