O juiz da Comarca de Riacho de Santana, Paulo Rodrigo Pantusa, sentenciou uma ação de assédio sexual. Os fatos ocorreram em 17 de novembro de 2021. O representante do Ministério Público da Bahia (MP-BA) ofereceu denúncia em desfavor de Gildo Magalhães Dantas, que, na qualidade de professor, valeu-se de sua condição para, insistentemente, enviar mensagens com cunho sexual solicitando fotos de nudez para uma aluna menor de idade. Nas alegações finais, o Ministério Público pediu a condenação do réu, nas penas do art. 216-A, §2º, do Código Penal, que consiste na perda do cargo público de professor e em indenização. O pedido formulado na inicial para condenar o réu foi julgado procedente e o mesmo foi condenado em 2 anos, 2 meses e 20 dias de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, perda de eventual cargo de professor exercida pelo acusado e indenização no valor de R$ 50 mil. O acusado poderá recorrer em liberdade.