O juiz plantonista, Antônio Santana Lopes Filho, da Comarca de Ilhéus, negou no último domingo (30), um pedido de liminar, solicitado pela Fundação de Assistência e Desenvolvimento Social de Brumado (Fadesb), em uma ação de obrigação de não fazer impeditiva de obra, contra o município. Em sua decisão, o magistrado entendeu que o conjunto fático-probatório reclama a necessidade de oitiva da parte contrária, sendo imperioso, por enquanto, o indeferimento do pedido liminar, até que seja oportunizada ao réu a possibilidade de apresentar sua versão dos fatos e as suas respectivas provas, mormente considerando a presunção de legitimidade dos atos públicos. “Diante disso, indefiro o pedido liminar”, sentenciou. Com o fim do plantão judiciário, a ação será tramitada pela Comarca de Brumado.