Na quarta-feira (19), a prefeitura de Brumado publicou no Diário Oficial a Lei nº 1961, de 11 de abril 2023, que dispõe sobre o registro, acompanhamento e fiscalização da exploração de recursos minerais, inclusive os direitos de pesquisas no território do município. De acordo com a legislação, o registro, acompanhamento e fiscalização da exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural, por concessionários, permissionários, cessionários e outros, observarão ao disposto na lei. Os concessionários, permissionários, cessionários e outros que explorem recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural, são responsáveis pelo cumprimento das obrigações acessórias de que trata a Lei nº 1961/2023. Os responsáveis pela exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural, localizados no município, ficam obrigados a fornecer, na forma e prazo definidos em regulamento: cópia dos contratos de concessão, permissão, cessão ou outros; dados do processo produtivo e logístico; demonstrativo de cálculos da produção e do valor apurado para incidência das compensações ou participações financeiras; cópia do comprovante de recolhimento das compensações e participações financeiras; entre outros.