O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o Consórcio Interfederativo de Saúde do Alto Sertão, representado pelo seu presidente, Dorival Barbosa do Carmo (PP), por irregularidades no pregão presencial n°007/2020, que tinha como objetivo a “formação de registro de preços com a finalidade de aquisição futura e eventual de pneus e serviços de conserto, alinhamento, balanceamento e cambagem para atender a frota de veículos do Consórcio”. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro relator Fernando Vita, após aprovação do voto, multou o gestor em R$1 mil pelas irregularidades. A denúncia foi formulada pelo advogado Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira, que se insurgiu contra o critério adotado para seleção da proposta vencedora o “menor preço por lote”, uma vez que não foi devidamente justificada a desconsideração do critério “menor preço por item”. Alegou ainda que a exigência de produtos de origem exclusivamente nacional prejudicaria, a seu ver, a competitividade da licitação. O conselheiro pontuou que a exigência inscrita no instrumento convocatório no sentido de fornecimento dos produtos apenas de fabricação nacional representa indevida restrição ao caráter competitivo do certame, violando o art. 3ª da Lei n° 10.520/02. No entanto, também sinalizou que não se confirmou como irregularidade a adoção do critério de julgamento de menor preço global por lotes, apontada como improcedente. O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, também opinou pela procedência parcial da denúncia, com devida aplicação de multa e pela anulação da licitação. Cabe recurso da decisão.