O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 4ª promotoria de Justiça do Consumidor, firmou um termo de ajustamento de conduta com a Sicoob Confederação para garantir que a instituição financeira preste informações claras e adequadas sobre os serviços de concessão de crédito aos clientes. A Sicoob deverá fornecer ao consumidor, no ato da oferta e antes da celebração do contrato, o valor contratado, o valor total a ser pago com o financiamento, taxas de juros, mora, multa, dentre outros. No termo, assinado em 31 de março, a Sicoob também se comprometeu a incluir, na proposta de crédito, a taxa efetiva anual de juros e a informação sobre direito à liquidação antecipada com redução de juros, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, autora do TAC, um inquérito civil do MP detectou mais de 5,6 mil reclamações sobre a Sicoob no site Reclame Aqui, englobando denúncias de prática abusiva por parte da operadora de crédito. O acordo prevê ainda que a Sicoob crie, até 31 de dezembro deste ano, uma metodologia de cálculo do mínimo existencial, nos termos do Decreto Federal nº 11.150/2022, sobre “prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo”, a fim de identificar o consumidor superendividado. Segundo a promotora, “bens jurídicos expressivos” estão sendo comprometidos, colocando em risco a manutenção da sobrevivência dos consumidores, uma vez que “não conseguem arcar com o custeio de bens essenciais como alimentação, água, energia, transporte”.