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17/Mar/2023 - 09h00

Prefeitura de Encruzilhada tem contas de 2021 rejeitadas

Prefeitura de Encruzilhada tem contas de 2021 rejeitadas Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores, a rejeição das contas da Prefeitura de Encruzilhada, da responsabilidade do prefeito Wekisley Teixeira Silva (PSD), o Dr. Lei, relativas ao exercício de 2021. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, essas contas foram reprovadas em razão do não pagamento de multas imputadas ao gestor em processos anteriores, no valor total de R$ 54.600,00. O parecer, aprovado na sessão desta quinta-feira (16), engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$ 4 mil, em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico. O município de Encruzilhada – em 2021 – apresentou uma receita arrecadada de R$ 67.118.705,05 e uma despesa executada de R$68.164.645,20, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 1.045.940,15.A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$39.718.048,41, que corresponde a 66.72% da Receita Corrente Líquida de R$ 59.528.177,94, superando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou que o gestor reduza no mínimo em 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,10% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 74,15% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 23,65%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%. No entanto, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. O relatório técnico também apontou como irregularidades: baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária; e a apresentação de Balanço e Demonstrativos contábeis contendo irregularidades. Cabe recurso da decisão.

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