Em votação simbólica realizada na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que torna hediondo o crime de exploração sexual de criança, de adolescente ou de pessoa vulnerável foi aprovado. Agora, o texto segue agora para a sanção da presidenta Dilma Rousseff. De acordo com a proposta, a pena prevista nesse caso é de 4 a 10 anos de reclusão, aplicável também a quem facilitar essa prática ou impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima. Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a deputada Erika Kokay (PT-DF) disse que se faz urgente proteger as crianças e adolescentes desse tipo de crime. Ela destacou que a impunidade contribui para que o crime seja considerado uma prática natural. Os condenados não poderão pagar fiança e não terão direito a anistia, graça ou indulto natalino. A pena imposta terá de ser cumprida inicialmente em regime fechado. Para a progressão de regime, será exigido o requisito objetivo de cumprimento de, no mínimo, 2/5 (dois quintos) da pena aplicada, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.