Em 2022, durante fiscalizações nas rodovias federais da Bahia, o número de motoristas autuados por embriaguez ao volante ou recusa ao teste com o bafômetro quase que dobrou comparado a 2021. De janeiro a dezembro, a quantidade de motoristas autuados por dirigir alcoolizado alcançou 2.568 autos de infração. Já em 2021, no mesmo período, foram notificados 1.544 condutores. Desses motoristas flagrados alcoolizados em 2022, 127 condutores foram encaminhados à Delegacia de Polícia para responderem criminalmente, visto que o índice verificado no ‘bafômetro’ foi igual ou superior a 0,34mg/l. Dirigir sob a influência de álcool é um crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro se o teor do teste for igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar ou se o motorista apresenta sinais e sintomas de embriaguez e se recusa ao teste. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. A multa tanto para qualquer índice positivo de embriaguez ou recusa ao teste é de R$ 2.934,70 e o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por até 12 meses. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra.