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09/Jan/2023 - 12h00

Juiz se abstém de apreciar anulação da eleição na Câmara de Brumado em regime de plantão

Juiz se abstém de apreciar anulação da eleição na Câmara de Brumado em regime de plantão Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Antônio Carlos do Espírito Santo Filho se absteve de apreciar o pedido de anulação da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Brumado, que ocorreu no último dia 12 de dezembro de 2022, durante o Plantão do Recesso Judiciário. O pleito elegeu o vereador Renato Santos Teixeira (Sem Partido) para a presidência da casa legislativa. Segundo decisão publicada na sexta-feira (06), o magistrado com fulcro no princípio constitucional do Juiz Natural e no quanto disposto no Provimento CGJ n. 09/2012, na Resolução n. 71/2009 do CNJ e Resolução n. 14/2019 do TJBA, que fixaram os limites da competência do Plantão Judiciário, absteve-se de apreciar o pedido formulado na exordial. O pedido protocolado no poder judiciário visa anular a eleição, tendo em vista que a vereadora Edilsa Maria Teixeira do Espírito Santo (PCdoB), a Lia Teixeira, teria filmado o seu voto. A parlamentar confirmou o ato durante aquela sessão legislativa. Segundo a decisão, o Ministério Público Estadual (MPE), por sua vez, se manifestou pela distribuição do feito para o juízo competente, por entender que objeto da demanda não se submete ao regime do Plantão Judiciário. “Os Requerentes não demonstraram a urgência que demande processamento do presente pedido em sede de Plantão. Ressalte-se que a eleição ocorreu no dia 12/12/2022, tendo os Requerentes ingressado com o presente pedido no Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca, Juízo incompetente para julgar a demanda, sendo o pleito remetido à Vara competente. Posteriormente, os requerentes ingressaram com o presente pleito nesta Vara do Recesso Judiciário, sem aparente justificativa plausível, visto que não demonstraram a impossibilidade de deduzir sua pretensão durante o expediente forense em tempo hábil. Ressalte-se que a sessão legislativa ocorreu em 12/12/2022, ou seja, constata-se que os Requerentes tiveram tempo suficiente para dar entrada no presente pleito, em horário normal de expediente e aguardaram para proceder o protocolo junto a este Plantão Judiciário, sem motivo que o justificasse”, escreveu o juiz. A ação será encaminhada para tramitação normal após o fim do recesso judiciário.

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