O prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), através do veto nº 22/2022, declarou inconstitucional o projeto de lei nº 037/2022, que instituía a meia-entrada para doadores regulares de sangue em estabelecimentos que promovam cultura, esporte e lazer. “Com base no que dispõe o §2º do art. 60 da Lei Orgânica do Município de Brumado, após consultar a Procuradoria Geral deste Município, vem, perante o Poder Legislativo Municipal, manifestar intenção de veto total ao Autógrafo do Projeto de Lei nº 037/2022 por considerá-lo inconstitucional, cujas razões serão encaminhadas à Câmara de Vereadores para conhecimento e deliberação”, disse o gestor em ato publicado no Diário Oficial do Município. O voto vai ao plenário da Câmara de Vereadores de Brumado em 2023.