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21/Dez/2022 - 07h30

Gilmar Mendes suspende porte e dá 48h para Carla Zambelli entregar pistola

Gilmar Mendes suspende porte e dá 48h para Carla Zambelli entregar pistola Foto: Reprodução/Twitter

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (20) a suspensão da autorização de porte de arma da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). O ministro estabeleceu ainda que, se a deputada não entregar a arma voluntariamente em 48 horas a partir da publicação da decisão, deve ser expedido um mandado de busca e apreensão de sua pistola e munições. A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República e ocorreu no âmbito do procedimento que analisa conduta da parlamentar bolsonarista. Na véspera do segundo turno da eleição, ela sacou arma e perseguiu um homem nos Jardins, bairro de São Paulo. O caso envolve supostos crimes de porte ilegal de arma de fogo e uso ostensivo, em violação a decreto de 2019 sobre o tema. O ministro afirmou que diante das informações colhidas até o momento, há indícios de um uso da arma “para além dos limites da autorização de legítima defesa”. “Diante dos elementos até então colhidos, observo que os documentos juntados aos autos, especificamente o auto de prisão em flagrante, os vídeos do evento e o conteúdo das declarações da investigada, autorizam inferir a presença do fumus comissi delicti, consistente na utilização de arma de fogo para além dos limites da autorização de legítima defesa, desde já afastada a suposta defesa da honra que, além de rejeitada abstratamente pelo Supremo Tribunal Federal, mostra-se incoerente com a dinâmica dos fatos até agora apurados”, escreveu Gilmar Mendes. O ministro também citou ainda que a medida deveria ser tomada considerando “tanto das circunstâncias do evento quanto das manifestações subsequentes promovidas pela investigada na mídia e nas redes sociais quanto à suposta legitimidade do comportamento e, também, com ataques verbais às instituições democráticas, instigando práticas em descompasso com as premissas do Estado Democrático de Direito”.

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