Em julho, o governador da Bahia, Rui Costa dos Santos (PT), ingressou com uma ação indenizatória contra o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), após o mesmo divulgar vídeos com calúnias, injúrias e difamações contra sua honra e imagem (veja aqui). Nos autos do processo, a defesa de Costa apresentou as gravações feitas por Lima em suas lives transmitidas através das redes sociais. Segundo a peça, Lima acusou o governador de fazer pronunciamento criminoso ao defender o narcotráfico, além de afirmar que o petista incentiva o delivery de drogas na Bahia. O juiz George James Costa Vieira, da 4ª Vara Cível de Salvador, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deferiu a tutela provisória pleiteada pelo autor, determinando que o réu remova de suas redes sociais o vídeo em que faz as referidas acusações contra o governador. Ademais, também impôs ao réu, com relação a todas as suas redes sociais, a obrigação de providenciar a remoção, parcial ou total, dos outros vídeos em que atribui ao autor a defesa do narcotráfico. A justiça fixou o prazo de 01 (um) dia para cumprimento desta decisão, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia, sem prejuízo de outras medidas mais gravosas que se mostrarem necessárias. O prefeito tem 15 (quinze) dias, sob as penas da revelia, para apresentação da defesa.