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14/Dez/2022 - 08h00

Contas da Prefeitura de Malhada de Pedras são aprovadas com ressalvas

Contas da Prefeitura de Malhada de Pedras são aprovadas com ressalvas Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Malhada de Pedras, de responsabilidade do prefeito Carlos Roberto Santos da Silva (PSD), o Beto de Preto Neto, relativas ao exercício de 2021. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Após a aprovação do voto, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$ 2,5 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município de Malhada de Pedras teve, no exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$ 27.645.608,73 e uma despesa executada de R$ 24.950.225,26, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$ 2.695.383,47. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$ 14.885.353,23, equivalente a 55,59% da Receita Corrente Líquida do período de R$ 26.775.608,73, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou que o gestor reduza no mínimo em 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 24,92% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 81,72% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 25,43%, atendendo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

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