Na sessão do pleno desta terça-feira (29), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza (PL), o Didi, em razão do pagamento indevido de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações junto INSS no exercício de 2017. O conselheiro relator, Cláudio Ventin, multou o gestor em R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão.