Por determinação judicial, o Município de Abaíra, na Chapada Diamantina, deverá implementar plano municipal de saneamento básico e adotar medidas para interromper a disposição final irregular de resíduos sólidos. A justiça atendeu pedidos apresentados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) para pôr fim ao “lixão”. Conforme a sentença, nos próximos 60 dias, o Município deverá encerrar o lançamento dos resíduos a céu aberto na área do atual lixão. Já nos próximos 30 dias, terá que providenciar o isolamento do local para mitigar impactos sociais. O juiz Raimundo Saraiva Sobrinho também determinou a elaboração do plano municipal de saneamento básico, individualmente ou de maneira integrada com outros municípios, respeitando os requisitos mínimos previstos nas Leis nºs 11.445/07 e 12.305/10 e seus decretos regulamentadores. Segundo o promotor de Justiça, danos têm sido causados ao meio ambiente e à saúde pública por conta do lançamento de resíduos sólidos a céu aberto. O lixão fica a 2,5 km da sede do município.