A Câmara Municipal de Guanambi, a 141 km de Brumado, interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, após decisão da juíza Adriana Silveira Bastos, da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da cidade. A magistrada acatou ação proposta pela vereadora Maria Silvia Barros Neves de Souza (União Brasil), a Lilia, e suspendeu a convocação da Mesa Diretora eleita para o biênio 2023/2024 (veja aqui). O vereador e presidente da Câmara Municipal, Zaqueu Rodrigues da Silva (União Brasil), tinha sido reeleito para um novo mandato no legislativo. Na sentença, o desembargador Marcelo Silva Britto deferiu a tutela antecipatória para suspender a decisão agravada até ulterior deliberação. “Adotando a norma inserta na Constituição Federal de reprodução não obrigatória pelos Municípios, bem como os fundamentos do julgado invocado pela Agravada, despido de efeito vinculante, a MM. Magistrada a quo deferiu a tutela cautelar requerida em caráter antecedente nos termos postulados, contrariando, todavia, o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal de inaplicabilidade da teoria da transcendência dos motivos determinantes no controle difuso de constitucionalidade, decisão que, a princípio, se afigura equivocada”, escreveu.