O advogado criminalista e mestrando em Direito Penal Econômico pelo IDP - Brasília, brumadense João Rafael Amorim, foi entrevistado pela Rádio Justiça, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o tema lavagem de dinheiro. Segundo Rafael, para a configuração do crime, além da origem ilícita do dinheiro, o agente busca dar ao mesmo uma aparência de licitude. O crime de lavagem de dinheiro, de acordo com o advogado, possui três fases: colocação, ocultação e integração, e basta que apenas uma se concretize para que o crime seja configurado.
Atuante na área de Direito Penal Econômico, o advogado Livelton Lopes também foi entrevistado no programa. Ele explicou que o crime de lavagem de dinheiro não está configurado de forma direta na Lei nº 9613/1998, mas é um conjunto de atos e condutas que configuram a prática ilícita. “Para o crime de lavagem de dinheiro existir tem que ter havido uma origem ilícita pra esse dinheiro”, afirmou. O crime prevê pena de reclusão de três a dez anos e multa. Clique aqui e ouça a entrevista.