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21/Out/2022 - 15h00

TCM multa ex-presidente da Câmara de Rio do Antônio

TCM multa ex-presidente da Câmara de Rio do Antônio Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão do pleno desta quinta-feira (20), acataram parcialmente denúncia movida contra o vereador, e à época, presidente da Câmara de Vereadores de Rio do Antônio, André Rogério Berkovitz Sgares (PT). A representação, referente ao exercício de 2018, acusa o gestor de supostas irregularidades no processo de alienação de veículo de propriedade do Poder Legislativo. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro relator, Fernando Vita, aplicou multa de R$ 2 mil. Descreve o denunciante, que o então gestor da Câmara Municipal realizou a substituição de veículo por outro, sem qualquer procedimento licitatório, além de promover o gasto no valor de R$ 7 mil. Adiciona que, apesar de publicado no Diário Oficial do Município o “Aviso de Edital de Compra com Opção de Pagamento Parcial Através de Bem Usado”, ao analisar as prestações de contas mensais dos meses de março e abril de 2018, não identificou qualquer processo licitatório com esse objeto. Ao analisar os documentos encaminhados pela defesa, o conselheiro Fernando Vita concluiu pela inexistência de irregularidade atinente a ausência de realização de licitação, vez que há nos autos a comprovação da publicação do aviso de licitação. Pontuou, ainda, que não há impedimento para a utilização de veículo usado como parte do pagamento, desde que sejam devidamente observadas às exigências legais previstas na Lei n° 8.666/93. No entanto, o gestor não comprovou a vantajosidade e economicidade da contratação pretendida. Além disso, o procedimento administrativo não foi anexado às prestações de contas da Câmara de Rio do Antônio, o que demonstra, portanto, que não foi colocado em disponibilidade pública para consulta. O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Guilherme Costa Macedo, emitiu parecer opinando pela procedência parcial da denúncia, com devida aplicação de multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.

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