Na sessão do pleno desta terça-feira (11/10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios emitiram parecer indicando a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Brumado, relativas ao exercício de 2020, da responsabilidade do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos. Ao final do voto, o conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, também apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID), com proposta de multa de R$ 3 mil para o prefeito, em razão das ressalvas indicadas no relatório técnico. O parecer destacou, como ressalvas, a inexpressiva cobrança da dívida ativa, necessidade de adequação da Transparência Pública, em cumprimento à Lei Complementar nº 131/2009 e irregularidade no parecer do Conselho Municipal de Saúde. O município localizado no centro-sul baiano, teve, em 2020, uma receita arrecadada de R$ 206.171.804,50, enquanto as despesas foram de R$ 183.121.091,48, resultando num superávit de R$ 23.050.713,02. Em relação aos “restos a pagar”, os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas, cumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os índices de obrigações constitucionais também foram atendidos, sendo aplicado 29,65% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 76,08% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento de apenas 23,51% não prejudica o mérito dessas contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.