O dia de eleger presidente, governador, deputados e senador está se aproximando e, para esclarecer todas as condutas vedadas ou não no próximo domingo (02), o juiz eleitoral Antônio Carlos do Espírito Santo Filho concedeu uma entrevista ao site Achei Sudoeste. Segundo o magistrado, no dia da votação, o eleitor poderá se manifestar, individual e silenciosamente, com relação às suas preferências. “Ou seja, ele pode sim usar uma camisa com a logomarca, cor ou timbre do seu candidato ou partido. Pode usar adesivos e broches. O grande problema está na manifestação que não for silenciosa e não for individual”, alertou. Nesse aspecto, o juiz chamou a atenção para a proibição de aglomeração de eleitores com roupas padronizadas, assim como não é permitida a manifestação com barulho (carro de som, alto falante e amplificadores estão proibidos). A boca de urna e a distribuição de santinho também são condutas que continuam proibidas. Espírito Santo esclareceu que a boca de urna é a persuasão do eleitor no local e momento da votação. “Isso é crime. A sanção é de dois meses a 1 ano, além de multa”, informou. Por fim, o magistrado disse que não é permitida a utilização de aparelhos eletrônicos na hora da votação.