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28/Set/2022 - 17h25

Prefeito de Dom Basílio multado por dispensa de licitação na contratação da banda Psirico

Prefeito de Dom Basílio multado por dispensa de licitação na contratação da banda Psirico Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (28), os conselheiros da 1° Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente denúncia formulada pelo cidadão Thiago Carneiro Vilasboas Gutemberg contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira (PL), o Galego, em razão de irregularidades na contratação da empresa A5 Entretenimento, Publicidade e Propaganda. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o contrato tinha por objeto a apresentação da banda Psirico durante os festejos do aniversário de emancipação política daquele município deste ano. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, aplicou multa de R$ 2,5 mil ao gestor. Para o denunciante, além de diversas irregularidades no processo de inexigibilidade, o preço cobrado (R$ 53 mil) para um show da banda Psirico, não é compatível com o praticado pelo mercado e razoável em relação ao montante das receitas municipais. Após análise das documentações da defesa, o conselheiro constatou que não foram plenamente preenchidos os requisitos para a dispensa de licitação, vez que não há documento demonstrando a notória especialização da empresa contratada, nem a comprovação da realização de pesquisa de preços.

Prefeito de Dom Basílio multado por dispensa de licitação na contratação da banda Psirico Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em seu voto, o conselheiro ressaltou que este tema tem sido enfrentado constantemente pelo TCM, sendo recusadas reiteradamente contratações que não obedeçam estritamente aos princípios da administração pública. “O gestor ou gestora deverá prezar pela efetiva demonstração, nos autos, de exclusividade de representação, de comprovação da inviabilidade de competição e de justificativa das escolhas, além de ser o preço contratado compatível com os de mercado”, pontuou o relator. E, concluiu, afirmando que não se discute a importância ou conveniência do festejo em analisado, sendo comumente reconhecido que a celebração do aniversário da cidade costuma ser festa tradicional e aguardada pela população de cada município. Todavia, “tal fato não pode servir de tapume para o atropelo do rigoroso cumprimento das normas legais de regência, muito menos para a sonegação de processos e informações ao exame da Corte”, concluiu o conselheiro. A primeira câmara é presidida pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias e composta pelos conselheiros Francisco Netto e Nelson Pellegrino, e pelos auditores Alex Aleluia e Ronaldo Sant’Anna. Cabe recurso da decisão.

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