Quem não entregar o celular não vai poder votar. Foi o que ficou fixado nesta quinta-feira (1º) com a aprovação, por unanimidade, pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da proposta de resolução com as restrições decididas pela Corte sobre o uso de celulares nas cabines de votação e o porte de armas no dia das eleições. De acordo com o documento, o celular deverá ficar desligado e com o mesário até o eleitor concluir o seu voto. Caso o votante se recuse a entregar o aparelho, ele não será autorizado a votar e o episódio constará em ata, dando a possibilidade da autoridade eleitoral acionar a força policial. Na ocasião, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, relembrou que o tribunal já havia flexibilizado o porte do equipamento, permitindo ao eleitor ir com ele para a cabine, desde que desligado. “Nós percebemos que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine, que é indevassável, para ver se a pessoa ligou ou não o celular”, disse. Os ministros, na sessão, ainda fixaram que fica proibido o porte de arma em um raio de até 100 metros das seções eleitorais por cidadãos, incluindo agentes de forças de segurança. A restrição valerá não apenas no dia das eleições como também nas 48 horas que antecedem o pleito e durará até as 24 horas seguintes.