Publicado no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 5762 altera o Capítulo II e o Anexo Único do Decreto 4.845, de 14 de abril de 2016, que regulamenta e disciplina o Serviço de Táxi em Brumado. Este passa a vigorar com algumas alterações. A permissão poderá ser outorgada à empresa que, tendo satisfeitas as exigências previstas neste decreto, à exceção da Microempresa Individual - MEI, comprove possuir frota a partir de 02 (dois) veículos para o serviço de táxi; Certidão Negativa de Débito ou documento equivalente, de tributos municipais, estaduais e federais, inclusive os tributos administrados pela Previdência Social; prova de recolhimento de Contribuição Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos empregados; e relação de empregados com cópias dos respectivos contratos e de sua anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social, além de cópia da Carteira Nacional de Habilitação de cada motorista. Também foi atualizada a relação dos respectivos pontos de táxi, conforme consta no decreto.