Decreto publicado pelo governo federal na última sexta-feira (29) (Decreto nº 11.158) estabelece os itens fabricados no Brasil para os quais será válida a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O decreto também exclui da lista os principais produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus. Segundo o governo, o decreto cumpre decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca. De acordo com o Ministério da Economia, o decreto dá segurança jurídica para a redução do IPI. “Ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária”. O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração os Processos Produtivos Básicos. A medida também traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. “A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados”, diz o Ministério da Economia. O ministério explicou ainda que, com o decreto, serão beneficiados produtos nacionais e importados, além de provocar reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica. “Espera-se ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção”. O IPI é um imposto federal que incide sobre cerca de 4 mil itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização (beneficiamento, transformação, montagem, acondicionamento ou restauração). Com caráter extrafiscal (tributo regulatório), o IPI pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas para que mais produtos produzidos pelo setor sejam vendidos.